Portaria n.º 20958

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-11
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobressalentes» ... 250000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 250000$00

Artigo 4.º, n.º 3), alínea d) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de transmissões» ... 600000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... 500000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Despesas gerais com o recrutamento» ... 100000$00

... 1700000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 1000000$00

Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 700000$00

... 1700000$00

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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