Portaria n.º 20967

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 20967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 7.º e 86.º, alínea b), n.os 1.º e 4.º, do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, que passe a ser de 1.ª classe a Conservatória do Registo Civil de Macau, ficando o governador da respectiva província autorizado a abrir o crédito necessário à sua execução.

Ministério do Ultramar, 15 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.