Portaria n.º 20988

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20988

A crescente importância e amplitude da actividade dos economistas e os complexos aspectos e vicissitudes que de há muito têm caracterizado a sua organização profissional impõem que se proceda ao estudo do problema do enquadramento corporativo da profissão de economista, visando uma solução completa e definitiva do assunto.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que se constitua uma comissão composta pela forma seguinte:

Um representante do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Um representante da Faculdade de Economia do Porto.

Um representante do Centro de Estudos Sociais e Corporativos.

Um representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

O director-geral do Trabalho e Corporações presidirá à comissão, sendo substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

A comissão deverá apresentar o seu relatório no prazo de seis meses.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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