Portaria n.º 20989

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-21
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20989

Convindo providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º O artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em vigor pela Portaria n.º 14662, de 17 de Dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Todos os primeiros e segundos-sargentos que estejam colocados na metade superior da escala dos diversos quadros são obrigatòriamente sujeitos a apreciação em 1 de Abril de anos alternados e classificados numa das três categorias seguintes:

a)

Sem aptidão para promoção;

b)

Apto para promoção por antiguidade;

c)

Apto para promoção por escolha.

Dentro de cada uma das categorias b) e c) organizam-se por quadros listas separadas em que o pessoal é colocado por ordem de antiguidade. A partir destas listas, alternando uma promoção por antiguidade e outra por escolha, estabelece -se a lista de ordem de promoção, que, homologada ou modificada pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea, deve ser publicada até 30 de Junho do ano considerado.

2.º É revogada a Portaria n.º 19048, de 26 de Fevereiro de 1962.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 21 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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