Portaria n.º 20989
TEXTO :
Portaria n.º 20989
Convindo providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º O artigo 4.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Aeronáutica, aprovado e posto em vigor pela Portaria n.º 14662, de 17 de Dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º Todos os primeiros e segundos-sargentos que estejam colocados na metade superior da escala dos diversos quadros são obrigatòriamente sujeitos a apreciação em 1 de Abril de anos alternados e classificados numa das três categorias seguintes:
Sem aptidão para promoção;
Apto para promoção por antiguidade;
Apto para promoção por escolha.
Dentro de cada uma das categorias b) e c) organizam-se por quadros listas separadas em que o pessoal é colocado por ordem de antiguidade. A partir destas listas, alternando uma promoção por antiguidade e outra por escolha, estabelece -se a lista de ordem de promoção, que, homologada ou modificada pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea, deve ser publicada até 30 de Junho do ano considerado.
2.º É revogada a Portaria n.º 19048, de 26 de Fevereiro de 1962.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 21 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.