Portaria n.º 20991

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-22
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20991

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 160.º, n.º 4), alínea 3:

Base aérea n.º 3 ... 525$10

Base aérea n.º 4 ... 207$00

Base aérea n.º 5 ... 89$60

Base aérea n.º 6 ... 496$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1636$30

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:

Base aérea n.º 5 ... 25000$00

Artigo 164.º, n.º 1):

Base aérea n.º 7 ... 3500$00

Artigo 165.º, n.º 2:

Comando da 1.ª Região Aérea ... 9000$00

Artigo 169.º, n.º 1):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 700$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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