Portaria n.º 20993
TEXTO :
Portaria n.º 20993
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 42500$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Diversos encargos:
Artigo 10.º — "Encargos administrativos»:
N.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 12500$00
N.º 3) "Publicação da revista» ... 30000$00
... 42500$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do artigo 1.º, alínea a) "Produto de assinaturas, vendas e publicidade», do orçamento da receita do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
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