Portaria n.º 20993

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 20993

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 42500$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Diversos encargos:

Artigo 10.º — "Encargos administrativos»:

N.º 2) "Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 12500$00

N.º 3) "Publicação da revista» ... 30000$00

... 42500$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do artigo 1.º, alínea a) "Produto de assinaturas, vendas e publicidade», do orçamento da receita do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

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