Portaria n.º 20994
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Portaria n.º 20994
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 59010$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 282.º, alínea g) "Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.
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