Portaria n.º 21025

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21025

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 300000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 4), alínea b), 1) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º "Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita para o ano de 1964.

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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