Portaria n.º 21035
Portaria n.º 21035
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o n.º 6.º da Portaria n.º 17306, de 20 de Agosto de 1959, passe a ter nova redacção e que à mesma portaria sejam aditados os n.os 9.º e 10.º, tudo nos termos seguintes:
6.º Têm ainda direito ao uso do cartão do modelo A os antigos Ministros da Educação Nacional, respectivos Subsecretários de Estado e directores-gerais da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar;
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9.º O Ministro da Educação Nacional e os respectivos Subsecretários de Estado podem, cada um, requisitar, para pessoas que indiquem, até três cartões do modelo B, válidos pelo tempo que determinarem;
10.º A validade dos cartões do modelo B, com excepção dos previstos no número anterior, caduca no fim de cada ano civil. Aqueles cartões serão, pois, emitidos ano a ano, a partir de 1965, inclusive.
Ministério da Educação Nacional, 6 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
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