Portaria n.º 21039
TEXTO :
Portaria n.º 21039
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e por força do disposto no artigo 84.º e seu § 1.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, que, a partir da data da entrada em vigor deste mesmo decreto, a rubrica da alínea b) do n.º 2) do artigo 1.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano de 1964 seja substituída pela seguinte:
Remunerações certas ao pessoal em exercício:
Pessoal contratado:
Quadro de cirurgiões e especialistas:
Vencimentos.
Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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