Portaria n.º 21044
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Portaria n.º 21044
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 24 de Junho de 1963, que se torne extensiva a todas as províncias ultramarinas a aplicação do Decreto-Lei n.º 46104, de 24 de Dezembro de 1964.
Ministério do Ultramar, 14 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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