Portaria n.º 21064

Tipo Portaria
Publicação 1965-01-26
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21064

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 200000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 900000$00

Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 100000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal a pagar na província» ... 600000$00

... 1800000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 1800000$00

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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