Portaria n.º 21068

Tipo Portaria
Publicação 1965-01-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21068

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 275.º, n.º 15), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de saúde

Despesas com o pessoal:

Artigo 134.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Serviços das alfândegas

Despesas com o pessoal:

Artigo 192º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado» ... 10000$00

Capítulo 6.º

Serviços de justiça

Presídio de Chão Bom

Despesas com o pessoal:

Artigo 211.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

... 30000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para 1964, destinado à aquisição de uma motoniveladora e sobresselentes para o serviço de obras públicas, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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