Portaria n.º 21072

Tipo Portaria
Publicação 1965-01-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
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Portaria n.º 21072

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra J para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1966, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do País, à excepção de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Janeiro de 1965. - O Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca.

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