Portaria n.º 21075

Tipo Portaria
Publicação 1965-01-29
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21075

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constante do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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