Portaria n.º 21078

Tipo Portaria
Publicação 1965-01-30
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21078

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 4) "Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 600000$00

Artigo 13.º, n.º 1) "Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1500000$00

... 2100000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 1900000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 5.º, n.º 2) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 200000$00

... 2100000$00

Presidência do Conselho. 30 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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