Portaria n.º 21083

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21083

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Timor os seguintes créditos especiais:

a)

Um de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 231.º, n.º 4), alínea a), 1 "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 10.º "Impostos indirectos - Direitos de importação», do orçamento da receita para aquele ano;

b)

Um de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 231.º, n.º 4), alínea b), 1 "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 18.º "Indústrias em regime tributário especial - Imposto do consumo», do orçamento da receita para aquele ano;

c)

Um de 110000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1964:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 231.º, n.º 2), alínea a) "Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00

Artigo 232.º — "Diversas despesas»:

N.º 1), alínea c) "Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso» ... 40000$00

N.º 3), alínea a) "Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole» ... 50000$00

... 110000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 11.º "Impostos indirectos - Direitos de exportação», do orçamento da receita para aquele ano.

Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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