Portaria n.º 21084

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21084

Tornando-se necessário prorrogar o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria n.º 20660, de 7 de Julho de 1964, relativamente à data em que a comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate deve encerrar os seus trabalhos, dada a comprovada impossibilidade de a mesma os ultimar dentro do prazo inicialmente estabelecido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

É prorrogado até 31 de Maio de 1965 o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria n.º 20660, de 7 de Julho de 1964, para o encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.

Ministério do Exército, 3 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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