Portaria n.º 21093

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21093

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicada na província ultramarina de Moçambique a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativa à construção do caminho de ferro de ligação entre a Suazilândia e Moçambique, a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 15 de Maio de 1964.

Ministério do Ultramar, 8 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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