Portaria n.º 211/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-15
Estado Em vigor
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 913/2024/2, de 11 de dezembro, que autorizou o Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., a proceder à repartição de encargos destinados à remodelação do serviço de gastrenterologia, prevendo a realização da despesa nos anos económicos de 2023 e de 2024.

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Portaria n.º 211/2026/2

Através da Portaria n.º 913/2024/2, de 11 de dezembro, o Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição de encargos destinados à remodelação do serviço de gastrenterologia, prevendo a realização da despesa nos anos económicos de 2023 e de 2024.

Não tendo sido possível cumprir a execução financeira inicialmente prevista, torna-se necessário proceder à alteração daquela portaria e reescalonar o encargo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria altera o n.º 2 da Portaria n.º 913/2024/2, de 11 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 42 275,95 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 737 679,87 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 169 666,37 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 119 690,78 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de abril de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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