Portaria n.º 211-A/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-09-17
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
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Portaria n.º 211-A/2024/1

de 17 de setembro

A existência de alunos sem aulas, sobretudo nas regiões da Área Metropolitana de Lisboa, do Alentejo e do Algarve, tem afetado de forma severa o desenvolvimento das aprendizagens de centenas de milhares de alunos. Esta grave perturbação, que prejudica a escola pública e urge corrigir, coloca em risco as legítimas expetativas dos alunos, bem como o investimento das famílias e do Estado.

O XXIV Governo Constitucional, ciente destes constrangimentos e reconhecendo a centralidade dos professores no sistema de ensino e o seu contributo para o desenvolvimento do País, assumiu no seu Programa como grande desafio a resolução das problemáticas da escassez de professores e dos alunos sem aulas, até ao final da legislatura, garantindo que todos têm as aulas previstas.

Na prossecução de tal desiderato, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais, nas quais se inscreve o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.

O referido decreto-lei determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da educação, ciência e inovação.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Fixação das vagas para o concurso

O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se extintas quando vagarem.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de setembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 16 de setembro de 2024.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Vagas de quadro de zona pedagógica

QZP/GR 100 110 120 200 210 220 230 240 250 260 290 300 310 320 330 340 350 360 400 410 420 430 500 510 520 530 540 550 560 600 610 620 910 920 930 Total
40 2 0 0 1 1 5 0 2 0 0 3 2 0 2 2 0 4 0 4 0 2 2 2 1 0 0 0 11 0 3 0 0 2 0 0 51
41 0 0 1 1 1 3 0 1 0 1 5 1 0 0 1 0 1 0 1 0 1 0 3 0 0 1 0 9 0 0 0 0 0 0 0 31
42 0 0 1 1 0 1 1 2 1 0 0 3 0 2 2 0 3 0 5 0 2 0 1 2 0 4 0 8 0 0 1 0 1 0 0 41
44 0 0 3 2 0 1 1 3 0 0 2 2 0 0 1 0 0 0 4 1 3 1 2 0 0 1 2 2 0 2 0 0 0 0 1 34
45 7 70 95 47 17 44 17 21 7 1 11 80 2 27 86 1 27 0 35 9 55 41 130 69 69 4 6 75 0 34 0 7 199 2 3 1 298
46 1 21 23 5 4 14 1 5 2 0 5 37 0 8 24 0 7 0 28 6 30 21 19 21 20 2 3 32 0 12 0 0 7 0 2 360
47 0 0 2 1 0 0 0 0 0 0 1 2 0 2 1 0 1 0 2 2 2 2 3 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 24
48 0 1 2 2 0 0 0 3 0 0 1 2 0 0 2 0 0 0 1 0 2 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 19
49 0 0 1 2 0 1 0 0 0 0 2 2 0 0 1 0 0 0 0 1 2 2 1 2 3 0 0 5 0 0 0 0 1 0 0 26
50 0 0 2 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 0 0 11
51 0 0 0 3 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 1 0 0 2 0 0 0 0 1 0 0 12
52 0 0 2 1 0 2 1 0 0 0 2 1 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 1 0 0 5 0 0 0 0 0 2 0 23
53 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 3 0 3 0 0 0 1 0 0 4 0 1 0 0 0 0 0 18
54 0 4 3 0 0 1 1 0 0 0 0 2 0 1 5 0 1 0 3 2 2 1 8 2 0 0 0 4 0 4 0 0 3 0 0 47
55 0 1 3 1 0 1 0 1 1 0 0 2 0 0 3 0 0 2 1 1 3 1 0 0 0 1 0 2 0 0 0 1 0 0 1 26
56 1 0 3 3 0 0 0 1 0 0 0 3 0 1 1 0 1 0 0 0 1 1 1 0 1 0 0 5 0 1 0 0 1 0 0 25
57 0 1 3 1 0 1 0 0 1 0 0 3 0 1 2 0 1 0 2 2 4 0 2 2 4 1 0 2 0 1 0 0 3 0 0 37
58 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 10
59 0 0 3 1 1 0 0 1 1 0 0 7 0 2 0 0 2 0 1 0 1 4 2 2 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 31
60 0 0 0 2 1 3 0 2 0 0 5 3 0 1 6 0 1 0 5 2 5 4 6 4 1 0 2 8 0 4 0 1 1 0 0 67
61 0 2 2 1 0 2 0 1 0 0 0 9 0 1 4 0 2 0 3 3 1 1 2 6 0 0 3 5 0 4 0 0 0 0 0 52
62 1 0 0 1 0 0 2 1 0 0 0 2 0 1 1 0 3 2 1 4 3 0 1 0 0 1 2 2 0 1 0 0 0 0 2 31
63 0 1 0 1 0 0 0 2 0 0 1 2 0 3 1 0 2 0 1 0 6 0 2 0 0 1 1 3 0 5 1 0 2 0 0 35
Total 12 101 151 78 25 81 24 47 14 2 42 166 2 52 146 1 57 4 102 34 133 83 186 113 103 17 20 193 0 74 2 9 222 4 9 2 309

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