Portaria n.º 21101

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-10
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21101

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas concedido pela Portaria n.º 18920, de 28 de Dezembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 10 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Peixoto Correia.

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