Portaria n.º 21103

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-12
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21103

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar as Portarias n.os 12918 e 15560, respectivamente de 15 de Agosto de 1949 e 8 de Outubro de 1955, conservando-se vedadas a pesquisas de minerais de fosfatos as áreas definidas pelos seguintes limites:

a)

Área de Cambota:

Norte - paralelo 5º S.

Sul - paralelo 5º 5' S.

Este - meridiano 12º 28' E. Greenwich.

Oeste - meridiano 12º 22' E. Greenwich.

b)

Área de Ueca:

Norte - paralelo 5º S.

Sul - paralelo 5º 6' S.

Este - meridiano 12.º 15' E. Greenwich.

Oeste - meridiano 12º 10' E. Greenwich.

c)

Área de Chibuete:

Noroeste - fronteira com a República do Congo (Brazzaville).

Este - meridiano 12º 10' E. Greenwich.

Sul - paralelo 5º S.

d)

Área de Mongo-Tando:

Norte - paralelo 4º 5' S.

Sul - paralelo 4º 10' S.

Este - meridiano 12º 10' E. Greenwich.

Oeste - meridiano, 12' 5' E. Greenwich.

e)

Área de Tchivovo:

Norte - paralelo 4º 50' S.

Sul - paralelo 4º 60' S.

Este - meridiano 12º 20' E. Greenwich.

Oeste - meridiano 12º 10' E. Greenwich.

f)

Área de Cácata:

Norte - paralelo 5º 15' S.

Sul - paralelo 5º 20' S.

Este - fronteira com a República do Congo (Léopoldville).

Oeste - meridiano 12º 30' E. Greenwich.

g)

Área da bacia do Lucunga:

Norte - paralelo 6º 30' S.

Sul - paralelo 7º S.

Este - oceano Atlântico.

Oeste - meridiano 13º E. Greenwich.

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

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