Portaria n.º 21105
TEXTO :
Portaria n.º 21105
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 400000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 200000$00
Artigo 3.º, n.º 7), alínea b) "Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa - A sargentos e furriéis» ... 100000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 100000$00
... 400000$00
Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.
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