Portaria n.º 21122

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-23
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21122

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, o quadro do pessoal auxiliar do 19.º cartório notarial de Lisboa seja aumentado com um lugar de primeiro-ajudante.

Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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