Portaria n.º 21125

Tipo Portaria
Publicação 1965-02-24
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21125

Por se ter verificado que houve lapso na distribuição do pessoal a que se referem os mapas constantes da Portaria n.º 20940, de 28 de Novembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, o seguinte:

1.º São abatidos ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário Central de Higiene Social do Porto, constante da Portaria n.º 17157, de 9 de Maio de 1959, os seguintes lugares incluídos no pessoal da alínea abaixo indicada do referido mapa:

(ver documento original)

2.º É aumentado à alínea abaixo indicada, constante do referido mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do aludido Dispensário, o seguinte lugar:

(ver documento original)

3.º Esta portaria considera-se em vigor desde 1 de Dezembro de 1964 e substitui a Portaria n.º 20940, de 28 de Novembro de 1964.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 24 de Fevereiro de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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