Portaria n.º 21129
TEXTO :
Portaria n.º 21129
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito, relativamente ao ano económico de 1964, as percentagens a que se referem os artigos 14.º e 109.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963.
Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.