Portaria n.º 21134
TEXTO :
Portaria n.º 21134
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamenta privativo das forças terrestres ultramarinas na província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 2000000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 2652650$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1218000$00
... 5870650$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 5870650$00
(nota a) Inclui 1218000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 3 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.
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