Portaria n.º 21134

Tipo Portaria
Publicação 1965-03-03
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21134

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamenta privativo das forças terrestres ultramarinas na província de S. Tomé e Príncipe:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 2000000$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 2652650$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1218000$00

... 5870650$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 5870650$00

(nota a) Inclui 1218000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 3 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

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