Portaria n.º 21141
TEXTO :
Portaria n.º 21141
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:
1.º Abrir em S. Tomé e Príncipe os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
Um de 25000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar as despesas com pequenos trabalhos de construção civil que há necessidade de levar a efeito para ultimar as obras do edifício da central eléctrica de S. Tomé;
Um de 350000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ultimar a construção do edifício da alfândega na ilha do Príncipe;
Um de 1000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à construção de dois edifícios escolares, sendo um no sítio de Bate Pá, em S. Tomé, e outro na ilha do Príncipe.
2.º Abrir em Angola um crédito especial de 12000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1700.º, n.º 5), alínea e) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) "Impostos indirectos - Direitos de exportação - Sobretaxas», do orçamento da receita para o mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 4 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. da Silva Cunha.
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