Portaria n.º 21145

Tipo Portaria
Publicação 1965-03-06
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21145

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a)

Uniforme de serviço:

Um barrete de campanha.

Duas camisas de trabalho.

Duas calças n.º 2.

b)

Uniforme de passeio:

Um barrete n.º 1.

Uma calça n.º 1.

Um blusão.

Uma gravata preta.

c)

Uniforme de ginástica.

Uma camisola.

Um calção.

Um par de sapatos.

d)

Artigos comuns:

Um par de botas de calf.

Presidência do Conselho, 6 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

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