Portaria n.º 21151

Tipo Portaria
Publicação 1965-03-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21151

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 20.º do Decreto n.º 46024, de 23 de Novembro de 1964, que o governador da província de Cabo Verde abra, com contrapartida em recursos provenientes do fundo criado pelo artigo 17.º do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962, um crédito especial da quantia de 552000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano corrente, destinado à satisfação de "Encargos especiais - Despesa extraordinária de todas as classes a fazer em Chão Bom, conforme instruções superiores».

Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

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