Portaria n.º 21154
Portaria n.º 21154
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4), do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas às embaixadas e legações de Portugal abaixo indicadas durante o ano económico de 1965, as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas e legações:
(ver documento original)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Março de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
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