Portaria n.º 21170
TEXTO :
Portaria n.º 21170
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 561833$68, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 2), alínea a) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Financiamentos - Central eléctrica de Lourenço Marques», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 8.º "Impostos directos gerais - Imposto domiciliário», do orçamento da receita para aquele ano.
2.º Um de 12015809$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, n.º 5), alínea o) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas imprevistas de segurança», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das receitas das seguintes verbas do orçamento da receita para aquele ano:
CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 5.º — "Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso» ... 3436319$20
CAPÍTULO 2.º
Impostos indirectos
Artigo 16.º — "Estampilha fiscal» ... 5354217$90
Artigo 31.º, alínea c) "Imposto de consumo - Classe C - Sobre vinhos e outras bebidas alcoólicas» ... 3225271$90
... 12015809$00
Ministério do Ultramar, 17 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Morena da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.
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