Portaria n.º 21171

Tipo Portaria
Publicação 1965-03-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21171

Reconhecendo, em face das circunstâncias, a conveniência de, no Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, criado pelo Decreto-Lei n.º 46135, de 31 de Dezembro de 1964, agrupar num serviço a radiodifusão e a televisão e noutro as demais modalidades referidas no artigo 14.º desse diploma;

Fazendo uso da faculdade conferida pelo artigo 28.º do mesmo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

Artigo único. A execução das actividades do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino é assegurada pelos dois serviços seguintes:

1.º serviço - Radiodifusão e televisão;

2.º serviço - Cinema, fotografia, projecção fixa e gravação sonora.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Março de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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