Portaria n.º 21184 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para 1964
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 1500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2661.º, E) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas de carácter reservado», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1964, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 8.º «Impostos directos gerais - Imposto domiciliário», do orçamento da receita para aquele ano.
Ministério do Ultramar, 19 de Março de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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