Portaria n.º 212/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-16
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 13/2025/2, de 6 de janeiro, que autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos para aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas nos mercados internacionais do Espaço Económico Europeu.

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Portaria n.º 212/2026/2

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado, através da Portaria n.º 13/2025/2, de 6 de janeiro, a assumir os encargos para aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas nos mercados internacionais do Espaço Económico Europeu (EEE).

A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento pré-contratual de concurso público internacional, por lotes, para a aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas nos mercados internacionais do Espaço Económico Europeu (EEE), designadamente da Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Irlanda, Itália, Países Baixos e Suécia, por um período de vigência de 12 (doze) meses e um valor global que não deverá exceder o montante máximo de 450 000,00 € (quatrocentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Porém, verificou-se necessário, por razões de organização de serviço, proceder à revisão da calendarização inicial do projeto e à reprogramação do correspondente encargo, passando a abranger dois novos anos económicos (2026 e 2027).

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 março, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.

Considerando ainda que o alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, embora mantenha o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, ultrapassa um ano económico, e portanto, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, carece da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial e pela área das Finanças.

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos, previstos na Portaria n.º 13/2025/2, de 6 de janeiro, até ao ano económico de 2027.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 13/2025/2, de 6 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria n.º 13/2025, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de assessoria mediática e desenvolvimento de ações de relações públicas nos mercados internacionais do EEE, designadamente da Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Irlanda, Itália, Países Baixos e Suécia, em 2026/2027, até ao montante máximo de 450 000,00 € (quatrocentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o montante de 553 500,00 € (quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a)

Ano de 2026: 337 500,00 € (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

Ano de 2027: 112 500,00 € (cento e doze mil e quinhentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 9 de abril de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

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