Portaria n.º 21211 — Aumenta de 80 para 96 o número de internos do internato complementar do quadro do pessoal não compreendido na direcção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de 80 para 96 o número de internos do internato complementar do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 14536
Pela Portaria n.º 17915, de 25 de Agosto de 1960, foi aumentado em dezasseis unidades o número de internos de cada um do dois anos do curso do internato geral do quadro dos Hospitais Civis de Lisboa e, em consequência deste aumento inicial, elevou-se também em dezasseis o número de unidades do internato intermédio, através da Portaria n.º 20399, de 28 de Fevereiro de 1964.
Terminando o internato intermédio em 31 de Março do corrente ano, há que dar agora continuidade ao mesmo esquema, permitindo o ingresso no internato complementar que se lhe segue. Assim, o respectivo quadro actual terá de ser igualmente acrescido de dezasseis unidades, indispensáveis, além do mais, para o funcionamento das novas modalidades de assistência hospitalar que já entraram em funcionamento e das que se impõe venham a entrar em breve, como o serviço de transporte urgente de doentes acidentados na via pública.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de 80 para 96 o número de internos do internato complementar do quadro do pessoal não compreendido na direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa II anexo à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.
Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no ano corrente, serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 2 de Abril de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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