Portaria n.º 21222
TEXTO :
Portaria n.º 21222
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 163.º, n.º 1, alínea 1):
Base aérea n.º 1 ... 23800$00
Base aérea n.º 5 ... 20000$00
Base aérea n.º 7 ... 40000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 25000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 75425$00
Artigo 163.º, n.º 3, alínea 4):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 50000$00
Artigo 167.º, n.º 1:
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 91800$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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