Portaria n.º 21223

Tipo Portaria
Publicação 1965-04-14
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Repartição Central
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 21223

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.

Ministério das Finanças, 14 de Abril de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.