Portaria n.º 21227

Tipo Portaria
Publicação 1965-04-15
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21227

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 175000 t a quantidade provável do açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1965-1966.

Ministérios das Finanças e da Economia, 15 de Abril de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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