Portaria n.º 21233

Tipo Portaria
Publicação 1965-04-21
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21233

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto no artigo 3.º, n.º 1 do artigo 4.º, artigos 5.º, 13.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º do Decreto n.º 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

a)

São criadas as conservatórias do registo comercial de 3.ª classe com sede nas vilas de Amares, Lourinhã, Lousada, Montemor-o-Velho, Paços de Ferreira, Vagos, Seixal e Benavente e jurisdição na área dos respectivos concelhos;

b)

As novas conservatórias funcionarão anexadas às conservatórias do registo predial dos mesmos concelhos;

c)

Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria;

d)

Até ao início do funcionamento dos serviços em referência, os concelhos de Amares, Lourinhã, Lousada, Montemor-o-Velho, Paços de Ferreira, Vagos, Seixal e Benavente manter-se-ão na área das comarcas a que têm pertencido.

Ministério da Justiça, 21 de Abril de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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