Portaria n.º 21237
TEXTO :
Portaria n.º 21237
Convindo dar cumprimento ao disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º A distribuição, pelas províncias ultramarinas, dos 180 subsídios para formação de pilotos de aviões, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808, é a seguinte:
70 em Angola;
70 em Moçambique;
10 em Cabo Verde;
10 na Guiné;
10 em S. Tomé e Príncipe;
10 em Timor.
2.º A distribuição, pelas províncias ultramarinas, dos 180 subsídios para formação de pára-quedistas, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808, é a seguinte:
70 em Angola;
70 em Moçambique;
10 em Cabo Verde;
10 na Guiné;
10 em S. Tomé e Príncipe;
10 em Timor.
3.º A distribuição, pela províncias ultramarinas, dos 540 subsídios para treino de pilotos de aviões, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808, é a seguinte:
200 em Angola;
200 em Moçambique;
35 em Cabo Verde;
35 na Guiné;
35 em S. Tomé e Príncipe;
35 em Timor.
4.º A distribuição, pelas províncias ultramarinas, dos 540 subsídios para treino de pára-quedistas, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808, é a seguinte:
200 em Angola;
200 em Moçambique;
35 em Cabo Verde;
35 na Guiné;
35 em S. Tomé e Príncipe;
35 em Timor.
5.º A distribuição, em cada uma das províncias ultramarinas, pelas organizações citadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43808, dos pilotos e pára-quedistas referidos nos números anteriores fica a cargo dos respectivos conselhos aeronáuticos provinciais.
6.º O disposto na presente portaria vigora no ano de 1965.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor. - J. da Silva Cunha.
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