Portaria n.º 21238

Tipo Portaria
Publicação 1965-04-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21238

Tendo pelo Decreto-Lei n.º 43559, de 25 de Março de 1961, sido criada uma secção de economia na 2.ª Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e havendo necessidade de elaborar o programa do concurso de promoção à categoria de técnico de 2.ª classe daquela secção:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que os trabalhos referidos no artigo 18.º do Decreto n.º 37034, de 30 de Agosto de 1948, a apresentar pelos candidatos ao referido concurso, versem qualquer dos assuntos seguintes:

1.º Estudo do ponto de vista económico de uma indústria nacional, focando aspectos de produção, mão-de-obra, matérias-primas, investimento, equipamento e produtividade.

2.º Desenvolvimento de um tema de carácter económico que interesse à exploração das instalações industriais, versando especialmente a sua organização e gestão.

3.º Planeamento económico de uma empresa industrial, dando relevância aos seguintes aspectos:

a)

Localização;

b)

Aproveitamento de recursos naturais;

c)

Mercados.

4.º Desenvolvimento de questões genéricas relacionadas com a produtividade de unidades industriais ou estudo da evolução da produtividade de uma indústria nacional.

5.º Relações da empresa com o Estado:

a)

Agrupamento de empresas sob a forma de associação;

b)

Gestão dessa associação;

c)

A empresa como realidade essencialmente autónoma.

Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Abril de 1965. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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