Portaria n.º 21250

Tipo Portaria
Publicação 1965-04-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21250

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, que exercerá a sua actividade na área deste distrito.

2.º Enquanto forem insuficientes os serviços de psiquiatria infantil dos restantes distritos da zona sul, o Centro assegurará, na medida do possível, a cobertura psiquiátrica desses distritos.

3.º O Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

4.º O Dispensário de Higiene e Profilaxia Mental de Lisboa fica desde já integrado no Centro.

5.º Enquanto não dispuser de instalações adequadas, o Centro utilizará a clínica psiquiátrica infantil do Hospital de Júlio de Matos, nas condições que forem fixadas por despacho.

6.º O Centro ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da publicação da presente portaria, e será administrado por uma comissão constituída por três membros a designar por despacho ministerial.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Abril de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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