Portaria n.º 21253

Tipo Portaria
Publicação 1965-04-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 21253

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 60000000$00

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 15000000$00

Comparticipação complementar a sair dos saldos das contas de exercícios findos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 21976000$00

Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 25000000$00

... 121976000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 121976000$00

Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.