Portaria n.º 21259

Tipo Portaria
Publicação 1965-05-01
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21259

O artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962, estabelece que serão constituídos na dependência do comandante da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, por portaria do Secretário de Estado da Aeronáutica, as bases aéreas e os aeródromos-base, de manobra e de trânsito necessários.

Convindo actualizar as designações, a organização e os efectivos do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné e unidades dependentes;

Tendo em conta o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43803, de 19 de Julho de 1961, no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962, e no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º As designações e a localização das unidades de base e aeródromos da zona aérea de Cabo Verde e Guiné são:

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2.º Os efectivos da base aérea n.º 12 e do aeródromo de trânsito n.º 1 são os constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos.

3.º O conselho administrativo da base aérea n.º 12 exerce a sua acção em relação às verbas consignadas à Força Aérea nas províncias de Cabo Verde e Guiné.

4.º As messes de oficiais e sargentos da Força Aérea constituídas pela Portaria n.º 18982, de 24 de Janeiro de 1962, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade na zona aérea de Cabo Verde e Guiné, passam a depender do conselho administrado da base aérea n.º 12.

5.º São revogadas as Portarias n.os 18025 e 18026, de 31 de Outubro de 1960, 18658, de 12 de Agosto de 1961, e 18981, de 24 de Janeiro de 1962.

6.º Enquanto não for publicado o quadro de pessoal do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné será este comando exercido, em acumulação, pelo comando da base aérea n.º 12.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 1 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Base aérea n.º 12

A) Oficiais e oficiais milicianos

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B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

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C) Pessoal equiparado a militar

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D) Pessoal civil contratado

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E) Pessoal civil assalariado

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MAPA II

Aeródromo de trânsito n.º 1

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 1 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - J. da Silva Cunha.

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