Portaria n.º 21265

Tipo Portaria
Publicação 1965-05-03
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21265

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, de 16 de Novembro de 1964, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 3 de Maio de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação Nacional, Inocência Galvão Teles.

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