Portaria n.º 21271

Tipo Portaria
Publicação 1965-05-04
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21271

Tendo em consideração que as guarnições das unidades navais atribuídas com carácter permanente aos comandos territoriais da Armada do ultramar foram retiradas das lotações dos mesmos comandos;

Considerando que o pessoal adido às unidades de fuzileiros referidas na Portaria n.º 21066, de 26 de Janeiro de 1965, já foi integrado nas lotações dos respectivos comandos territoriais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1.º Que a lotação do Comando Naval de Angola seja acrescida com os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando.

2.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida com os efectivos das seguintes unidades atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando:

a)

Uma companhia de fuzileiros;

b)

A guarnição da lancha de fiscalização Castor;

c)

A guarnição da lancha de desembarque LDP 107.

3.º Revogar a Portaria n.º 21066, de 26 de Janeiro de 1965.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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