Portaria n.º 21276

Tipo Portaria
Publicação 1965-05-06
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21276

Verificou-se a inconveniência de certos organismos da Força Aérea não incluírem órgãos de execução da Direcção do Serviço de Material e da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas.

A Portaria n.º 19746, de 5 de Março de 1963, corrigiu aquela inconveniência no que respeita a organismos localizados na 1.ª região aérea.

Convindo agora regular o assunto quanto à 2.ª região aérea e à 3.ª região aérea;

Tendo em conta o disposto no § 2.º do artigo 38.º e no § 2.º do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º São criadas nos comandos da 2.º e da 3.ª regiões aéreas secções de material e infra-estruturas, que passam a constituir o órgão de execução do serviço de material e do serviço de infra-estruturas para os comandos daquelas regiões aéreas e respectivos centro de recrutamento e mobilização e delegações das direcções de serviços.

2.º Os efectivos das secções referidas no n.º 1.º constam do mapa anexo.

3.º Os efectivos correspondentes à secção de material e infra-estruturas do comando da 2.ª região aérea estão incluídos no mapa I anexo à Portaria n.º 21174, de, 18 de Março de 1965, e os correspondentes à secção de material e infra-estruturas do comando da 3.ª região aérea estão incluídos no mapa I anexo à Portaria n.º 20014, de 17 de Agosto de 1963.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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