Portaria n.º 21277 — Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de Angola pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de Angola pelo corpo do artigo 2.º do Decreto n.º 45288 (nova pauta de importação)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 45288, de 2 de Outubro de 1963, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Angola pelo corpo do mesmo artigo.
Ministério do Ultramar, 7 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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